sexta-feira, janeiro 09, 2009

O PCC é uma "facção" criminosa?

Sempre me causou estranheza o termo pelo qual o PCC é designado pela mídia: "facção criminosa". Acontece que na minha cabeça, uma facção é uma divisão, uma ala interna interna de um grupo, uma parte de um todo, enfim. Aliás, uma das definições que o Dicionário Michaelis dá à palavra "facção" é:

"Grupo de conflito, geralmente pouco organizado e fluido, que marca a transição de um estado de desorganização para a reorganização da comunidade."

Você sabe muito bem que o PCC não tem nada a ver com essa definição, não é mesmo? A bem da verdade, o PCC é um todo, ou melhor, uma desgraça completa, e não uma parte de uma desgraça. Pode até ser que Marcola tenha criado o PCC como uma ala dissidente de uma malta já existente, mas mesmo se for esse o caso, hoje em dia o PCC é uma verdadeira multinacional do narcotráfico e do seqüestro, com escritórios que faturam milhões por mês e representantes comerciais em vários Estados brasileiros e países estrangeiros, além, é claro, da proteção por parte de muitos políticos e de muitos vagabundos profissionais das comissões e ONGs de direitos humanos.

Em suma, o PCC não é uma facção criminosa, e sim uma "empresa" que pratica concorrência monopolística e predatória metralhando seus concorrentes do ramo alternativo.

domingo, janeiro 04, 2009

Burocracia Vs. Heráldica

Finalmente A Tribuna se pronunciou sobre os dois brasões, embora tenha se esquecido de mencionar que eu havia levantado essa discussão através da Tribuna do Leitor. De acordo com a lei, não há dúvidas quanto à obsolescência do brasão da entrada do túnel Rubens Ferreira Martins. Porém, atentemos para as palavras do Sr. Antônio Carlos Silva Gonçalves - Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos:

"Teremos que fazer uma consulta ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Santos (Condepasa), devido ao nível de proteção histórica em que o túnel se enquadra".

Pelo que me parece, o Secretário quis dizer que, dependendo da burocracia, o brasão do túnel Rubens Ferreira Martins poderá continuar a ser o obsoleto, e não o atualizado, ainda que a nova lei obrigue todos os órgãos municipais a usarem o brasão atual.