terça-feira, fevereiro 13, 2007

Refletindo sobre três debates que se reabrem

O assassinato cruel do menino João Hélio, arrastado por um carro roubado por bandidos, dentre eles um menor de idade, por 4 bairros do Rio de Janeiro, reabriu, a priori, dois velhos porém absolutamente pertinentes debates perante a mídia e a sociedade brasileira: a redução da maioridade penal e a adoção da pena de morte. Além disso, um terceiro debate, desconhecido pela grande maioria do povo brasileiro, veio à tona na última sexta-feira, quando Sérgio Cabral Filho, governador do Estado do Rio de Janeiro, defendeu a adoção do federalismo. Cabral não chegou a mencionar o termo "federalismo", mas declarou à imprensa que pretende lutar pela autonomia legislativa do seu Estado na área penal, pois, segundo ele, cada Estado deve ter a liberdade de legislar de acordo com a sua realidade, pois, afinal de contas, a realidade do Acre não tem nada a ver com a do Paraná, por exemplo. Inclusive, para a minha grata surpresa, Cabral mencionou, como grande exemplo de sucesso do federalismo, os Estados Unidos, um país que, infelizmente, não é nada popular por aqui.

Quando ouvi essa declaração do governador, pela Rádio Bandeirantes, eu, que sou federalista, obviamente fiquei feliz ao saber que o governador de um Estado importante como o Rio de Janeiro descobriu que a roda é redonda. A grande maioria dos problemas brasileiros tem em comum uma mesma causa: a excessiva centralização legislativa, tributária e judiciária imposta pelo Governo Federal, que faz, por exemplo, com que simples processos sobre brigas de cachorros vão parar no Supremo Tribunal Federal.

Infelizmente, nenhuma transformação realmente significativa vai acontecer, e eu não estou me referindo apenas à não-redução da maioridade penal e à não-adoção da pena de morte. Essas duas discussões são apenas a ponta do iceberg. Para que, seguindo a lógica do federalismo, a redução da maioriade penal e a pena de morte possam ser adotadas por estes ou aqueles Estados, como acontece nos Estados Unidos, seria necessário nada menos do que promulgar uma outra Constituição Federal, bem diferente da nossa atual Carta Magna, a qual, a exemplo da Constituição americana, desse liberdade aos Estados para que eles legislassem sobre matérias de Direito não apenas penal, mas trabalhista e tributário, também, por exemplo. O problema é que a Constituição de 88 legisla privativamente sobre praticamente todos os tipos de Direito, impedindo que os Estados possam tomar qualquer iniciativa autônoma.

Mais uma vez, o povo brasileiro padece, não apenas pela excessiva presença do Estado nas nossas vidas, mas pelo também excessivo poder de Brasília sobre os Estados da Federação.