sexta-feira, novembro 10, 2006

Fazendo caridade com o chapéu alheio

A seguir, notícia publicada na seção de economia do site UOL:

Idosos voltam a ter o direito de viajarem de graça em ônibus interestaduais

SÃO PAULO - Os idosos com renda mensal de até R$ 700 já podem voltar a arrumar as malas e planejar sua viagem. Na quinta-feira (09), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) conseguiu suspender os efeitos da liminar obtida pelas empresas de ônibus que a proibia de aplicar multa no caso de não-concessão de duas poltronas gratuitas em casa viagem para esse público.

A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Há cerca de duas semanas, o juiz Jamil Jesus Rosa de Oliveira, da 14ª Vara Federal de Brasília, acatou pedido de liminar da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) e liberou as companhias do transporte gratuito.

Equilíbrio financeiro
O magistrado que havia concedido a liminar explicou à época que a concessão do benefício aos idosos, em vigor desde 25 de outubro, ameaçava o equilíbrio financeiro das empresas.

Além disso, em sua justificativa, ele explicou que o governo não especificou a fonte dos recursos para esse programa, como estabelece a Constituição.

Benefício
A determinação atual garante o benefício em viagens interestaduais àqueles idosos que ganham até dois salários mínimos. Quando os dois lugares estiverem ocupados, os outros solicitantes devem ter desconto de 50% no preço da passagem.

No caso de descumprimento, as companhias podem pagar multa de até R$ 2,8 mil.

A seguir, meus comentários:

A notícia acima demonstra como o Estado sempre pratica a caridade: com o chapéu alheio. A turma do tribunal federal em questão acredita piamente que existe almoço grátis. E para piorar a situação, o tapado que escreveu a notícia chama de "benefício" esta caridade macunaímica. Viajar de graça, isto é, às custas das viações, é um privilégio, jamais um "benefício" ou mesmo um "direito". Se esse tipo de privilégio for considerado um "direito adquirido", aí as viações terão sérios problemas causados por esta mentalidade assistencialista hipócrita do Estado brasileiro. Quando os idosos viajam em 2 assentos, quem paga a conta desse desperdício de lugares? Certamente, não são os próprios idosos, pois eles jamais aceitariam pagar sequer um centavo a mais pelo privilégio. Portanto, as viações acabam pagando a conta - e o pato, também. Quando os idosos fazem viagens interestaduais de graça, idem.

Imaginemos as excursões de grupos da terceira idade: os prejuízos serão tão grandes que as viações simplesmente farão de tudo para que os idosos não mais viajem nos seus ônibus. Esta determinação judicial imbecil acabará prejudicando justamente aqueles que seriam beneficiados na teoria: os idosos.

Como se vê, essa turma de juízes quer que as viações dêem almoço grátis aos idosos. Porém, o que fazer quando os cidadãos e as autoridades insistem em acreditar em Papai Noel?

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