sábado, setembro 16, 2006

Médico é condenado à morte por mudar de idéia

O texto a seguir foi extraído de uma notícia que realmente abalou o mundo:

Abdul Rahamn, um médico afegão de 41 anos, enfrenta um processo no Tribunal de Cabul, capital afegã, por ter renunciado ao islã e se convertido ao cristianismo. De acordo com a Sharia, Abdul poderá ser condenado à morte.

O governo do Afeganistão está tentando encontrar uma saída política para o caso e admite-se que o médico possa vir a ser considerado inimputável por sofrer de doenças mentais.

Porém, qualquer que seja a decisão do tribunal, os líderes religiosos muçulmanos residentes em Cabul julgam que este cidadão deve ser decapitado.

Eis a minha opinião:

Realmente, peitar a Sharia é coisa de maluco!

Brincadeiras à parte, deve-se esclarecer que Sharia é o nome do código de costumes do islã, do qual emana todo o ordenamento jurídico dos Estados muçulmanos. Segundo a Sharia, o cidadão em questão cometeu o crime de apostasia, isto é, renúncia à religião que professava, tendo-se tornado, de acordo com o islã, um "infiel".

Porém, cabe salientar, também, que o cidadão cometeu, segundo a Sharia, algo que poderia ser tipificado como crime de "apostasia qualificada", pois além de ter renunciado ao islã, tornando-se, portanto, um "infiel", ele se converteu a outra religião, neste caso, o cristianismo. Usando de uma linguagem típica do direito militar, a título de analogia, pode-se dizer que perante a Sharia, este afegão, além de desertor, é traidor.

Este tipo de raciocínio e de atitude evidenciam o atraso civilizacional dos países muçulmanos, os quais, atualmente, matam apóstatas e demais "infiéis" a toque de caixa, esperneiam ad nauseam quando se deparam com charges ofensivas ao islã e/ou a Maomé, mas, paradoxalmente, calam diante dos atos terroristas perpetrados por irmãos de fé, atos estes muitas vezes ordenados e reverenciados por seus próprios líderes político-religiosos; tudo isso sob o manto sofismático e iconoclasta da Jihad, a guerra santa islâmica.

Pouca gente se lembra, mas há cerca de 3 anos, uma cidadã da Nigéria, país negro e muçulmano, foi condenada à morte pelo crime, previsto na mesma Sharia, de adultério, crime este pelo qual ela deveria ser apedrejada em praça pública. A cidadã só não foi executada graças à pressão de vários governos estrangeiros e de vários organismos internacionais empenhados em salvar a sua vida.

Este caso, bem como sua repercussão, tanto em termos de precedentes jurídicos quanto em termos práticos, foi uma prova cabal de que quando as ONGs e os demais grupos de defesa dos direitos humanos querem, eles ficam do lado certo.

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