quinta-feira, novembro 13, 2008

O conceito de gorjeta

Desde que eu me entendo por gente, sempre achei estranho esse negócio de gorjeta obrigatória (geralmente uns 10% sobre a conta). Recentemente, descobri o motivo pelo qual eu sempre estranhei isso, pois finalmente entendi o conceito de gorjeta.

Pode parecer até absurdo, mas todas as dezenas de pessoas com quem já falei sobre isso não conheciam o conceito de gorjeta, até porque se o conhecessem teriam concordado com o meu argumento contra essa aberração.

Vamos ao cerne da questão: a gorjeta nada mais é do que uma gratificação que você dá, por sua livre e espontânea vontade, pelo bom atendimento do garçom, pela boa comida, pelo ambiente agradável, pelo banheiro limpo, pela simpatia do maître etc. Se você concorda com tal conceito, você tem, por uma questão de coerência, que discordar desse acréscimo arbitrário de uma porcentagem sobre a conta. A razão é muito simples: e se você for mal atendido? E se a comida for ou estiver ruim? E se o maître tratá-lo(a) mal? E se o banheiro for pior que o de uma rodoviária? Você vai querer dar gorjeta? Claro que não, não é mesmo? Agora, imagine passar por tudo isso e ainda ser obrigado a pagar gorjeta porque um político que gosta de fazer caridade com o dinheiro alheio resolveu impô-la por lei?

A gorjeta obrigatória nada mais é do que uma sobretaxa acrescida à conta, e pior: criada por um deputado ou senador que come às suas custas com cartão corporativo. Aliás, se você consultar o Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, da Editora Melhoramentos, você lerá que a própria definição da palavra "gorjeta" classifica o termo como uma "retribuição por um serviço extraordinário" (fonte: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/index.php?lingua=portugues-portugues&palavra=gratificação). Portanto, se você, depois de tudo o que eu já lhe expliquei, ainda acha bonito ser obrigado a pagar gorjeta, é um direito que lhe assiste, mas então, de agora em diante, faça-me o favor de pagar a minha conta.

Um comentário:

Anônimo disse...

OLÁ SERGIO PEREIRA!

SOU ESTUDANTE DE DIREITO DO 6° SEMESTRE, E QUERO ALERTA-LO DAS IGNORANCIAS QUE VC COMETE NO SEU BLOG!
ANTES DE SAIR FALANDO MERDA SOBRE O QUE VC NÃO SABE, ESTUDA ANTES! FICA MELHOR E EVITA QUE SEJA CHAMADO DE BURRO E IGNORANTE!

VAMOS AO QUE INTERESSA!!

NO SEU BLOG VOCÊ DISSE QUE: "A gorjeta obrigatória nada mais é do que uma sobretaxa acrescida à conta, e pior: criada por um Deputado ou Senador que come às suas custas com cartão corporativo"............
MEU AMIGO, NÃO EXISTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, LEI QUE OBRIGUE CLIENTE A PAGAR "GORJETA". A RESPEITO DISSO, LEIA A SÚMULA 354 DO TST QUE DIZ: “As gorjetas cobradas pelo empregado na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”.OBSERVE QUE NA SÚMULA DIZ A PALAVRA "ESPONTANEAMENTE" OU SEJA, SE O CLIENTE QUISER, FICANDO A SEU CRITÉRIO PAGA-LO, OU NÃO!
NO MAIS, GOSTARIA DE SABER QUEM FOI ESSE DEPUTADO QUE CRIOU ESSA LEI? NA VERDADE NÃO EXISTE LEI REGULANDO A GORJETA"
LEI TAMBEM A NOTA TECNICA DO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DIZ:“No que tange à cobrança de 10% (dez por cento), ou de qualquer outro percentual a título de Gorjeta deve-se esclarecer que tal pagamento consiste numa liberalidade do consumidor. Assim, nos casos de ser bem atendido e queira pagar, poderá fazê-lo, mas o direito consumerista não admite a imposição desses valores”. (Nota Técnica 134/04 - DPDC.
DESCULPA AMIGO, MAS ODEIO GENTE QUE SAI FALANDO OQUE NAO SABE.....
UM ABRAÇO...