sábado, julho 29, 2006

O uso correto das algemas

Publicado originalmente em 12 de setembro do ano passado:

O recente caso da prisão de Paulo Maluf e de seu filho, Flávio Maluf, na sede da Polícia Federal de São Paulo, no bairro paulistano da Lapa, reacendeu a discussão sobre o uso correto das algemas quando da prisão de um indivíduo. Ocorre que o uso de algemas é autorizado quando o indivíduo sob custódia da polícia oferece algum tipo de perigo, no sentido de poder estar portando alguma arma ou de poder fugir ou agredir os policiais etc. Como ainda não existe nenhuma lei que regulamente seu uso, o mesmo fica por conta do discernimento da autoridade policial.

Em 9 de setembro deste ano, quando Flávio Maluf se apresentou voluntariamente na sede da PF paulista, houve momentos de um certo constrangimento, quando Flávio, diante da imprensa, foi algemado pelos agentes da Polícia Federal. Dizendo repetidamente a frase: “Não foi isso que a gente combinou!” aos agentes, Flávio foi algemado por um deles sob o pretexto de que “Este é o procedimento-padrão da PF”. Mas aí, eu pergunto: como que uma corporação policial pode ter um procedimento-padrão que ainda não foi sequer regulamentado?

A única jurisprudência sobre essa matéria existente no Brasil foi elaborada pelo Departamento de Aviação Civil (DAC), que diz que o piloto, isto é, o comandante da tripulação pode mandar algemar um indivíduo que esteja causando qualquer tipo de perturbação que ameace a segurança do vôo. Portanto, devido aos caprichos do ordenamento jurídico brasileiro, não existe nenhuma regulamentação que contemple situação semelhante nos ônibus de viagem, em embarcações etc.

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