segunda-feira, outubro 23, 2006

Pedestres e pedestres

Aqui em Santos, mesmo após toda a propaganda feita sobre o perigo de caminhar sobre a ciclovia, inaugurada em dezembro de 2003, não são poucos os pedestres que ainda teimam em andar nela, causando riscos a si próprios e aos ciclistas, patinadores, skatistas e cadeirantes. Porém, se consultarmos o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), veremos que os patins e os skates não são considerados veículos, e sim apenas "brinquedos". Por incrível que pareça, nossa legislação de trânsito ainda ignora a indiscutível função veicular de tais objetos.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, é cada vez mais comum o uso de patins por entregadores e office-boys em geral, devido à sua maior mobilidade em relação às bicicletas, estas sim consideradas veículos. Porém, a partir do momento em que patinadores e skatistas são considerados pedestres comuns, como punir, por exemplo, patinadores que atropelam pedestres? Tecnicamente, é impossível, pois pedestre não atropela pedestre. Mas o que fazer quando um dos pedestres calça um tipo especial de sapatos que o impulsionam a andar bem mais depressa do que os verdadeiros pedestres comuns? A confusão está armada.

Você já imaginou um boletim de ocorrência elaborado por policiais que estejam por dentro das normas de trânsito? Pedestre atropela pedestre na ciclovia. No mínimo, estranho, não é? Porém, se pensarmos bem, num país em que os "seqüestros-relâmpago" ainda são tipificados pelo Código Penal como meros roubos seguidos de extorsão, sem a caracterização do crime de seqüestro, por que esperar que o Código de Trânsito Brasileiro seja atualizado o quanto antes?

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